Receita Federal define regras para restituição de tributos retidos
Órgão estabelece que beneficiário tem prioridade na restituição de tributos retidos indevidamente, com condições para a fonte pagadora.
Pontos principais
- O beneficiário do pagamento detém o direito prioritário de solicitar a restituição de tributos retidos indevidamente.
- A fonte pagadora pode pleitear a restituição apenas se comprovar a devolução do valor ao beneficiário.
- É obrigatória a retificação da Dirf e da DCTF em casos de informações incorretas ou erros de preenchimento.
- A orientação segue o entendimento consolidado em consultas anteriores da Cosit.
A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 8.014, que o beneficiário do pagamento é o principal legitimado para solicitar a restituição de tributos retidos indevidamente na fonte. A fonte pagadora só poderá realizar o pedido caso comprove que devolveu o montante retido ao beneficiário original da operação.
Além da definição sobre a legitimidade, o órgão reforçou a obrigatoriedade de retificação da Dirf e da DCTF sempre que as declarações apresentarem erros ou informações incorretas. A norma mantém o alinhamento com orientações anteriores da Cosit, como as soluções de consulta nº 22/2013 e nº 160/2016.
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