Receita Federal veda restituição de IRRF não retido por municípios
Órgão definiu que não cabe compensação de Imposto de Renda quando o tributo não foi efetivamente descontado em pagamentos por bens ou serviços.
Pontos principais
- A decisão impede a restituição ou compensação de valores de IRRF não retidos por entes municipais.
- A norma abrange pagamentos por fornecimento de bens ou prestação de serviços, conforme a Lei nº 9.430/1996.
- O entendimento está vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 195, de 2025.
- A orientação fundamenta-se na Constituição Federal e no Tema de Repercussão Geral nº 1.130 do STF.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 99.007, que estabelece a impossibilidade de restituição ou compensação de Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) nos casos em que o tributo não foi efetivamente descontado pelos municípios no momento do pagamento por bens ou serviços. A medida aplica-se aos pagamentos regidos pelo artigo 64 da Lei nº 9.430/1996. O posicionamento do fisco está alinhado à Solução de Consulta Cosit nº 195, de 2025, e baseia-se em dispositivos da Constituição Federal, além da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.130.
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