Ato NormativoSeção 1Edição nº 174Pág. 32
ATO COTEPE/ICMS Nº 96, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato autoriza a empresa Raízen Soba Agroindustrial Ltda a usufruir de benefícios fiscais de diferimento e suspensão do ICMS sobre operações com etanol (EAC) no estado de Mato Grosso do Sul. A medida formaliza a inclusão da empresa na lista de contribuintes beneficiados pelo regime de tributação monofásica de combustíveis.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Secretaria Executiva
ATO COTEPE/ICMS Nº 96, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 2 de setembro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - o item 17 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo ll:
"ANEXO II
MATO GROSSO DO SUL
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO
17
MS
EAC
IMPORTAÇÃO/
OPERAÇÕES INTERNAS
64.263.801/0001-22
50.009.481-0
RAIZEN SOBA AGROINDUSTRIAL LTDA
12.08.2026
";
ll - o item 14 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo IV:
"ANEXO IV
MATO GROSSO DO SUL
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)
TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO
14
MS
EAC
OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM
64.263.801/0001-22
50.009.481-0
RAIZEN SOBA AGROINDUSTRIAL LTDA
12.08.2026
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
- Pessoas
- Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
- Órgãos
- COTEPE/ICMS, CONFAZ, Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul
- Empresas
- RAIZEN SOBA AGROINDUSTRIAL LTDA
- Locais
- Mato Grosso do Sul
- Normas citadas
- Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, Convênio ICMS nº 199/22, Convênio ICMS nº 15/23, Lei Complementar nº 192/2022
- Temas
- ICMS, Combustíveis
