Conselho Monetário Nacional atualiza limites de crédito para setor público
Nova resolução do CMN define tetos para operações de crédito de estados, municípios e estatais, incluindo projetos do Novo PAC.
Pontos principais
- A Resolução CMN nº 5.342 estabelece limites anuais para contratação de crédito por órgãos públicos.
- A norma diferencia operações com e sem garantia da União para entes federativos.
- Projetos estratégicos como o Novo PAC possuem tetos financeiros específicos.
- Empresas estatais, como os Correios, seguem cronogramas anuais definidos pela norma.
- As regras entraram em vigor imediatamente após a publicação em 14 de setembro de 2026.
O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 5.342, que atualiza os limites anuais para operações de crédito de órgãos e entidades públicas junto a instituições financeiras. A norma define tetos específicos para entes federativos, com distinções entre operações garantidas ou não pela União. O ato também detalha limites para projetos estratégicos, como o Novo PAC, e estabelece regras para empresas estatais. As diretrizes já estão em vigor para todas as instituições autorizadas pelo Banco Central.
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