CMN altera regras para cumprimento de exigibilidades no crédito rural
Nova resolução permite que bancos utilizem saldos de composição de dívidas para cumprir exigibilidades de crédito rural, com limite de 40%.
Pontos principais
- Instituições financeiras podem usar saldos de operações de composição de dívidas para cumprir exigibilidades de crédito rural.
- A medida permite a liquidação ou amortização de operações lastreadas em qualquer fonte, exceto Fundos Constitucionais.
- O saldo médio dessas operações não pode exceder 40% da exigibilidade e subexigibilidades apuradas no MCR 6-2.
- A utilização de recursos direcionados ou livres não controlados fica a critério da instituição, respeitando taxas de juros específicas.
- A aplicação das novas regras deve observar os limites para equalização definidos pelo Ministério da Fazenda.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.334, que estabelece novas diretrizes para o uso de saldos de operações de composição de dívidas no cumprimento de exigibilidades de crédito rural. A norma admite a liquidação ou amortização de operações lastreadas em diversas fontes, com exceção dos Fundos Constitucionais, limitando o saldo médio a 40% da exigibilidade apurada no MCR 6-2. A decisão sobre a utilização de recursos livres ou direcionados não controlados cabe às instituições financeiras, desde que respeitadas as taxas de juros específicas e os limites de equalização fixados pelo Ministério da Fazenda.
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