Lula sanciona lei que torna permanente crédito de R$ 30 bi para motoristas
A Lei nº 15.503/2026 torna permanente o programa Move Brasil e autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões, operados pelo BNDES, em crédito subsidiado para troca de veículo por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi.
Pontos principais
- Sancionada em 14/9, a Lei nº 15.503/2026 converte a MP 1.366/2026, revoga a MP 1.359/2026 e torna o Move Brasil permanente, sem prazo de vigência fixado em lei.
- O art. 6º autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões, com o Ministério da Fazenda como órgão gestor e o BNDES como agente financeiro; Banco do Brasil e Caixa atuam como agentes de uma linha complementar, o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS).
- Os beneficiários da linha de R$ 30 bilhões são motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi; a renovação de frota de transporte escolar e de cargas é financiada à parte, pelo FIIS (novo art. 8º-A da Lei 14.947/2024).
- Veículos novos de até R$ 200 mil podem ser financiados em até 84 parcelas, com taxas de juros anuais de 12,6% para homens e 11,5% para mulheres.
- Motoristas de aplicativo devem comprovar ao menos seis meses de cadastro ativo e 100 corridas realizadas.
- O acesso à linha é limitado a 1 veículo por beneficiário, ou por cooperado no caso das cooperativas de táxi.
- A lei estende o Peac-FGI a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi e isenta de comissão pecuniária as garantias da linha de R$ 30 bilhões; também permite amortização variável, com parcelas iniciais menores.
- Em mudança paralela ao Código de Trânsito, motoristas com CNH categoria B ficam autorizados a dirigir veículo elétrico ou híbrido de até 4.250 kg sem precisar da categoria C.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 14 de setembro, a Lei nº 15.503/2026, que converte a Medida Provisória nº 1.366/2026, revoga a MP nº 1.359/2026 e torna o Move Brasil permanente, sem prazo de vigência fixado na própria lei. O art. 6º autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões a essa linha, com o Ministério da Fazenda como órgão gestor e o BNDES como agente financeiro, que pode habilitar outras instituições para operá-la. Esses R$ 30 bilhões atendem especificamente a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi; as condições financeiras da linha, como taxas de juros e prazos, ainda serão fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
A renovação de frota de transporte escolar e de serviços de cargas fica fora desses R$ 30 bilhões: a lei cria o art. 8º-A na Lei nº 14.947/2024 para custear essa frente com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), que tem o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal como agentes financeiros. Em mudança paralela ao Código de Trânsito Brasileiro, motoristas com CNH categoria B passam a poder dirigir veículo elétrico ou híbrido de até 4.250 kg sem precisar da categoria C.
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