TSE suspende proibição e garante voto de presos provisórios em 2026
Tribunal Superior Eleitoral mantém direito ao voto para presos provisórios nas eleições de 2026, citando o princípio da anualidade eleitoral.
Pontos principais
- O TSE suspendeu trecho da Lei Antifacção que impedia o voto de presos provisórios e jovens em medidas socioeducativas.
- A decisão foi fundamentada no princípio da anualidade eleitoral, que veda alterações nas regras menos de um ano antes do pleito.
- A proibição total prevista na nova legislação deve entrar em vigor apenas a partir de 2027.
- A constitucionalidade da Lei Antifacção ainda será submetida à análise do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender, para as eleições de 2026, a proibição do voto de presos provisórios e adolescentes cumprindo medidas socioeducativas. A medida atende ao princípio da anualidade eleitoral, que impede a aplicação de mudanças nas regras do pleito com menos de um ano de antecedência. Embora a Lei Antifacção, vigente desde março de 2026, busque restringir o alistamento e o voto de qualquer pessoa privada de liberdade, o tribunal entendeu que a vedação integral só poderá ser implementada plenamente a partir de 2027.
A decisão garante a manutenção do direito ao voto para essa parcela da população no próximo ciclo eleitoral, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve se pronunciar sobre a constitucionalidade da nova lei. Historicamente, a participação desse grupo é baixa, com apenas 3% dos presos provisórios votando em 2022, devido a desafios logísticos como a falta de documentação e a escassez de seções eleitorais instaladas dentro das unidades prisionais.
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