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Presos provisórios mantêm direito ao voto nas eleições de 2026

O TSE decidiu que a restrição ao voto de presos provisórios não será aplicada em 2026, garantindo o direito a detentos como Deolane Bezerra.

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Foto: G1 Política
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31/05 às 04:31

Pontos principais

  • A Constituição assegura o voto a presos provisórios, já que a suspensão de direitos políticos exige condenação definitiva.
  • O TSE barrou a aplicação da 'Lei Antifacção' para 2026, citando o princípio da anualidade eleitoral.
  • Unidades prisionais precisam de, no mínimo, 20 eleitores aptos para a instalação de urnas eletrônicas.
  • O STF deve analisar a constitucionalidade de restrições ao voto de presos provisórios para o pleito de 2028.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que presos provisórios, incluindo figuras públicas como Deolane Bezerra e Daniel Vorcaro, permanecem aptos a votar nas eleições de 2026. A decisão baseia-se no princípio da anualidade eleitoral, que impede a aplicação imediata da chamada 'Lei Antifacção', norma que buscava restringir o sufrágio de detentos sem condenação definitiva. Segundo a legislação vigente, a suspensão dos direitos políticos só ocorre após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, preservando o direito ao voto daqueles que ainda aguardam julgamento. A Justiça Eleitoral coordena a instalação de urnas em presídios que possuam ao menos 20 eleitores aptos, em um processo que envolve a colaboração entre tribunais e secretarias de segurança. A discussão sobre a constitucionalidade de eventuais restrições futuras deve ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2028.

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