A participação de presos provisórios e adolescentes internados nas eleições brasileiras tem sido extremamente baixa, com apenas 3% votando em 2022 e uma redução ainda maior esperada para 2024. Este cenário contrasta com o direito ao voto assegurado pela Constituição Federal, que só permite a cassação de direitos políticos após condenação criminal transitada em julgado. A principal barreira para o exercício desse direito é a burocracia e a escassez de sessões eleitorais em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, além da dificuldade na obtenção de documentação completa para o alistamento.
Em 2024, o número de presos aptos a votar caiu para 6 mil, apesar de haver mais de 200 mil presos provisórios no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reafirmou a legalidade do voto para este grupo, e o prazo para alistamento eleitoral ou transferência de título se encerra em 6 de maio. A Lei Raul Jungmann, que trata do tema, não se aplica à próxima eleição por não ter completado um ano em vigor, mantendo o foco nos desafios logísticos e administrativos para garantir o acesso ao voto.
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