TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Pablo Marçal
Tribunal Superior Eleitoral veta registro de Pablo Marçal à Presidência devido à inelegibilidade do candidato até 2032.
Pontos principais
- Quatro ministros do TSE votaram pelo indeferimento da candidatura.
- Pablo Marçal está inelegível até 2032 após condenação por uso indevido dos meios de comunicação.
- Ministério Público Eleitoral também apontou irregularidades na filiação partidária do candidato.
- A decisão foi consolidada no plenário virtual da Corte.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva, consolidando o entendimento de que o candidato não preenche os requisitos legais para a disputa.
A decisão baseia-se na inelegibilidade de Marçal até 2032, resultado de uma condenação anterior por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Além da questão da elegibilidade, o Ministério Público Eleitoral também questionou a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB, apontando que ele ainda constava como membro do União Brasil dentro do prazo legal exigido pela legislação eleitoral.
Comentários
Carregando comentários...
