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Ministério Público pede ao TSE indeferimento da candidatura de Pablo Marçal

O MPE solicitou a rejeição do registro de Pablo Marçal à Presidência, citando inelegibilidade até 2032 e irregularidades na filiação ao PRTB.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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19/08 às 20:46 · atualizado 20/08 às 08:33

Pontos principais

  • O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou pedido de impugnação contra a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República.
  • O órgão aponta que Marçal está inelegível até 2032 devido a uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação.
  • A decisão de inelegibilidade foi mantida de forma unânime pelo TRE-SP em 5 de agosto.
  • O MPE questiona a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB, alegando vínculo mantido com o União Brasil durante o prazo legal.
  • Foi solicitada uma tutela de urgência para impedir o acesso do candidato a recursos do fundo eleitoral.
  • O pedido inclui a proibição de participação de Marçal em debates e na propaganda eleitoral gratuita.
  • O PRTB possui R$ 3,3 milhões disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha de 2026.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rejeição do registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O pedido, protocolado na última quarta-feira, fundamenta-se em dois pilares principais: a inelegibilidade do candidato até 2032, decorrente de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação confirmada pelo TRE-SP, e supostas irregularidades na sua filiação partidária ao PRTB. Segundo o MPE, Marçal não teria respeitado os prazos legais de desincompatibilização e filiação, mantendo vínculos com o União Brasil durante o período exigido pela legislação eleitoral.

Além da impugnação do registro, o órgão solicitou uma tutela de urgência para impedir que o candidato utilize recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que para o PRTB soma R$ 3,3 milhões. O MPE também requer que Marçal seja excluído de debates e da propaganda eleitoral gratuita enquanto o mérito da ação não é julgado pela ministra relatora Estela Aranha. A medida visa evitar o uso de verbas públicas e a exposição midiática por um candidato cuja elegibilidade é contestada pelos órgãos de controle, garantindo, segundo o Ministério Público, a integridade do processo eleitoral.

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