STF mantém permissão para uso de carros particulares em exames de CNH
Supremo arquiva ação que contestava o uso de veículos próprios em provas práticas, mantendo a regra vigente desde 2025.
Pontos principais
- O STF arquivou a ação da CNTTL que questionava a legalidade do uso de carros particulares em exames de direção.
- A decisão mantém a autorização para que candidatos utilizem veículos próprios ou de terceiros durante a formação.
- O tribunal entendeu que a análise do pedido exigiria uma verificação complexa de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
- A FenSeg alerta que seguradoras podem negar cobertura em caso de acidentes, por considerar a condução por inabilitados um risco excluído.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que buscava proibir o uso de veículos particulares em aulas e exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão, permanece válida a norma em vigor desde 2025, que permite aos candidatos utilizarem carros próprios ou de terceiros durante o processo de formação de condutores. O colegiado justificou o arquivamento apontando que o pedido exigiria uma análise detalhada de compatibilidade com o Código de Trânsito Brasileiro, o que não seria adequado no rito processual em questão.
Apesar da manutenção da regra, o cenário gera preocupações quanto à responsabilidade civil e securitária. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) emitiu um alerta informando que as seguradoras podem recusar o pagamento de indenizações em caso de acidentes ocorridos durante as aulas ou provas. O setor argumenta que a condução realizada por pessoas inabilitadas configura um risco não coberto pelas apólices convencionais, o que mantém um ponto de incerteza para os condutores que optarem por utilizar veículos particulares no processo de habilitação.
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