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STF arquiva ação e mantém uso de carro particular em exames de CNH

Supremo Tribunal Federal arquivou contestação contra a Resolução 1.020/2025, validando o uso de veículos particulares em aulas e exames de direção.

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Foto: G1 - Economia
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09/09 às 13:15 · atualizado 15:03

Pontos principais

  • A decisão da ministra Cármen Lúcia arquivou a ação movida pela CNTTL que questionava a legalidade da prática.
  • O tribunal entendeu que a controvérsia deve ser analisada sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro antes de qualquer discussão constitucional.
  • A Resolução nº 1.020/2025, que dispensa adaptações específicas em carros particulares para exames, permanece em vigor.
  • Especialistas alertam que o uso de veículos particulares em testes práticos pode não possuir cobertura de seguro em caso de acidentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava a validade do uso de veículos particulares em aulas práticas e exames para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A relatora, ministra Cármen Lúcia, determinou que o tema exige uma análise prévia de compatibilidade com o Código de Trânsito Brasileiro antes de ser submetido a uma discussão de natureza constitucional. Com o arquivamento, a Resolução nº 1.020/2025, que flexibiliza as regras de formação de condutores, continua válida em todo o país. Apesar da permissão legal, especialistas e seguradoras recomendam cautela, alertando que apólices de seguro de veículos particulares podem não cobrir sinistros ocorridos durante a realização de exames práticos, sendo necessária a consulta prévia aos contratos.

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