STF arquiva ação e mantém uso de carro particular em exames de CNH
Supremo Tribunal Federal arquivou contestação contra a Resolução 1.020/2025, validando o uso de veículos particulares em aulas e exames de direção.
Pontos principais
- A decisão da ministra Cármen Lúcia arquivou a ação movida pela CNTTL que questionava a legalidade da prática.
- O tribunal entendeu que a controvérsia deve ser analisada sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro antes de qualquer discussão constitucional.
- A Resolução nº 1.020/2025, que dispensa adaptações específicas em carros particulares para exames, permanece em vigor.
- Especialistas alertam que o uso de veículos particulares em testes práticos pode não possuir cobertura de seguro em caso de acidentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que questionava a validade do uso de veículos particulares em aulas práticas e exames para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A relatora, ministra Cármen Lúcia, determinou que o tema exige uma análise prévia de compatibilidade com o Código de Trânsito Brasileiro antes de ser submetido a uma discussão de natureza constitucional. Com o arquivamento, a Resolução nº 1.020/2025, que flexibiliza as regras de formação de condutores, continua válida em todo o país. Apesar da permissão legal, especialistas e seguradoras recomendam cautela, alertando que apólices de seguro de veículos particulares podem não cobrir sinistros ocorridos durante a realização de exames práticos, sendo necessária a consulta prévia aos contratos.
Comentários
Carregando comentários...
