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CVM rejeita acordo com QI Corretora sobre liquidez de fundo

Regulador negou proposta da QI Corretora em investigação sobre o fundo Everest Summit, enquanto aceitou acordo de R$ 180 mil com executivo da Plano & Plano.

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Foto: valorinveste.globo.com
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10/09 às 09:59

Pontos principais

  • A CVM rejeitou o termo de compromisso da QI Corretora por considerar que a proposta não abrangia todos os indícios de irregularidades sob análise.
  • O caso investiga falhas na prestação de informações sobre a liquidez do fundo Everest Summit, que está fechado para resgates desde janeiro de 2025.
  • A autarquia apura se a estrutura do fundo, com ativos de baixa liquidez, era compatível com os prazos de pagamento aos cotistas.
  • Efraim Schmuel Horn, administrador da Plano & Plano, pagará R$ 180 mil para encerrar processo sobre negociação de ações em período vedado.
  • A investigação contra Horn focou em possível infração à Resolução CVM 44, que restringe a compra de papéis antes da divulgação de resultados financeiros.

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em reunião realizada no dia 8 de setembro de 2026, rejeitar a proposta de acordo apresentada pela QI Corretora. A investigação apura possíveis irregularidades na gestão do Everest Summit Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado, incluindo a suposta omissão de informações sobre a real liquidez dos ativos e falhas nos controles internos que levaram ao bloqueio de resgates em janeiro de 2025. Segundo o regulador, o acordo foi recusado por não contemplar a totalidade das suspeitas que envolvem também a gestora e os diretores responsáveis.

Em uma decisão distinta, o regulador aceitou um Termo de Compromisso com Efraim Schmuel Horn, administrador da Plano & Plano Desenvolvimento Imobiliário. O executivo pagará R$ 180 mil para encerrar um processo administrativo sancionador que investigava a compra de ações da própria companhia em período vedado, antes da divulgação das informações trimestrais do primeiro trimestre de 2025. A medida está em conformidade com as restrições estabelecidas pela Resolução CVM 44/2021.

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