CMN autoriza novas linhas de crédito para renegociação de dívida rural
Medida permite que produtores e cooperativas com perdas de safra renegociem dívidas com prazo de até oito anos e carência de dois anos.
Pontos principais
- A medida é válida para contratos firmados até 12 de novembro de 2026.
- Elegíveis devem comprovar perda de renda de 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
- O prazo de reembolso é de oito anos, com dois anos de carência para o principal.
- Taxas de juros serão definidas por livre negociação entre as partes.
- A resolução abrange operações do Pronaf, Pronamp e Fundos Constitucionais.
O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 5.340, que autoriza instituições financeiras a oferecerem novas linhas de crédito para a composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas. O benefício é destinado a quem enfrentou inadimplência ou perdas de renda superiores a 30% em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, causadas por eventos climáticos ou queda de preços. A comprovação das perdas deve ser feita por meio de laudo técnico. As operações, que incluem o Pronaf, Pronamp e Fundos Constitucionais, possuem prazo de reembolso de até oito anos, com dois anos de carência. As taxas de juros serão definidas por livre negociação, podendo ser prefixadas ou pós-fixadas, com contratações permitidas até 12 de novembro de 2026.
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