CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais de até R$ 100 bilhões
Nova medida permite que produtores e cooperativas com perdas em safras recentes reestruturem dívidas com prazos de até dez anos.
Pontos principais
- A regulamentação da MP 1.376/2026 abrange mais de R$ 100 bilhões em crédito rural e Cédulas de Produto Rural.
- Podem aderir produtores com perdas de renda bruta de 30% ou 40% registradas entre 2019 e 2025.
- As condições incluem taxas de juros entre 5% e 12% ao ano e prazos de pagamento de oito a dez anos.
- O programa oferece carência de até dois anos para o início da amortização das dívidas.
- A contratação das novas linhas de crédito deve ser realizada até o dia 12 de novembro de 2026.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou a regulamentação das novas linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas rurais, conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.376/2026. A medida visa oferecer fôlego financeiro a produtores e cooperativas que enfrentaram quedas significativas de renda bruta em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Com um potencial de renegociação superior a R$ 100 bilhões, a iniciativa busca mitigar os impactos das perdas acumuladas no setor agropecuário. As instituições financeiras serão responsáveis por assumir o risco de crédito das operações renegociadas, que contam com prazos de pagamento estendidos e períodos de carência. Os interessados devem procurar seus agentes financeiros para formalizar a adesão até o prazo limite de 12 de novembro de 2026, respeitando as condições específicas de juros e enquadramento definidas pelo governo.
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