SP, RJ e MG mantêm exigência de ITCMD para inventários em cartório
Estados ignoram diretriz do CNJ e seguem condicionando a conclusão de inventários em cartório ao pagamento prévio do imposto ITCMD.
Pontos principais
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o fim da obrigatoriedade do pagamento antecipado do ITCMD para finalizar inventários.
- São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais mantêm a exigência do tributo como condição para a lavratura da escritura pública.
- A medida dos estados contraria a orientação do órgão regulador nacional sobre o procedimento cartorário.
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais decidiram manter a exigência do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição indispensável para a conclusão de inventários em cartórios. A decisão estadual vai na contramão de uma diretriz recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia afastado a obrigatoriedade da quitação antecipada do tributo para a lavratura da escritura pública de inventário. A manutenção da prática pelos estados cria um impasse jurídico e administrativo para herdeiros e advogados, que se veem obrigados a cumprir a exigência fiscal local para finalizar a partilha de bens. A divergência entre as normas estaduais e a orientação do CNJ gera incertezas sobre a celeridade dos processos de sucessão, mantendo o pagamento do imposto como um requisito prévio para a formalização documental nestas unidades da federação.
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