Nova lei torna obrigatório protocolo de atendimento ao infarto no SUS
Legislação exige que UPAs realizem procedimentos trombolíticos para urgências cardiovasculares em todo o país a partir de 2027.
Pontos principais
- A Lei 15.494/26 estabelece a obrigatoriedade de protocolos para urgências cardiovasculares no SUS.
- Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) deverão estar aptas a realizar medidas trombolíticas.
- A norma altera a Lei 14.747/23 e entra em vigor em um prazo de 180 dias.
- Critérios de segurança e eficácia dos procedimentos serão definidos pelo Poder Executivo.
A Presidência da República sancionou a Lei 15.494, que determina a implementação obrigatória de protocolos para o atendimento de urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, originada do Projeto de Lei 5.972/2023, visa padronizar e agilizar o socorro a pacientes com suspeita de infarto, garantindo que as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) estejam equipadas e capacitadas para realizar procedimentos trombolíticos, essenciais para a desobstrução de artérias em casos críticos. A nova legislação altera a Lei 14.747/23, que já tratava da conscientização sobre doenças cardiovasculares, e estabelece um prazo de 180 dias para que as unidades de saúde se adequem às novas exigências. Segundo o texto, os critérios técnicos de segurança e eficácia para a aplicação dos tratamentos serão regulamentados por norma específica do órgão competente do Poder Executivo. A iniciativa busca reduzir a mortalidade por eventos cardíacos agudos ao descentralizar o acesso a terapias de alta complexidade, permitindo que o atendimento inicial ocorra de forma mais célere na rede de urgência e emergência do país.
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