Nova lei determina protocolos de urgência cardiovascular no SUS
Legislação exige que UPAs realizem medidas trombolíticas para atendimentos cardiovasculares de urgência em todo o país.
Pontos principais
- A Lei nº 15.494 estabelece novos protocolos para urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde.
- Unidades de Pronto Atendimento (UPA) passam a ser obrigadas a realizar procedimentos trombolíticos.
- Critérios técnicos de segurança e eficácia serão definidos pelo Poder Executivo.
- A norma entra em vigor em um prazo de 180 dias após a sua publicação.
A Lei nº 15.494, publicada em 2 de setembro de 2026, institui a obrigatoriedade de protocolos específicos para o atendimento de urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida determina que as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) devem estar estruturadas para a realização de medidas trombolíticas. Os detalhes operacionais, incluindo os critérios de segurança e eficácia dos procedimentos, serão regulamentados por norma do Poder Executivo. A legislação estabelece um período de adaptação de 180 dias a partir da data de sua publicação para que as unidades entrem em conformidade com as novas exigências.
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