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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 3 de setembro de 2026

LeiSeção 1 · Edição 167 · Pág. 2

LEI Nº 15.494, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei determina a criação de protocolos oficiais para o atendimento de emergências cardíacas no SUS. Na prática, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) passarão a realizar procedimentos trombolíticos para tratar pacientes com problemas cardiovasculares graves.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.494, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. O órgão competente do Poder Executivo instituirá protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), considerados critérios de segurança e eficácia definidos em norma editada pelo órgão competente. " Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Rocha Santos Padilha

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaAlexandre Rocha Santos Padilha
Órgãos
Sistema Único de SaúdeUnidade de Pronto Atendimento
Normas citadas
Lei nº 15.494Lei nº 14.747
Temas
Urgências cardiovascularesMedidas trombolíticas