Comissão da Câmara aprova regras para atuação do INPI em ações judiciais
Projeto define diretrizes para a participação do INPI em processos de nulidade de patentes e marcas, visando proteger o interesse público.
Pontos principais
- O Projeto de Lei 3553/21 estabelece novas diretrizes para a atuação do INPI em ações judiciais onde a autarquia não é autora.
- O órgão poderá ser intimado a se manifestar após o prazo de contestação e terá autonomia para alterar sua posição processual.
- O INPI poderá prosseguir com ações judiciais mesmo em casos de desistência, renúncia ou acordo entre as partes privadas.
- A proposta foi aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3553/21, que regulamenta a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais de nulidade de patentes e marcas. A medida visa garantir que o órgão, responsável pela gestão da propriedade industrial no país, tenha maior autonomia para defender o interesse público em litígios privados. Com a nova regra, o INPI poderá ser intimado a se manifestar mesmo após o prazo de contestação e terá autorização para manter o prosseguimento de processos, independentemente de acordos ou desistências entre as partes envolvidas. O texto, que segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, busca conferir mais segurança jurídica e eficiência à atuação da autarquia na proteção do sistema de propriedade intelectual brasileiro.
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