CDH aprova repasse de verbas de loterias para o desporto de surdos
Projeto inclui a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos no Sistema Nacional do Esporte e garante 0,01% da arrecadação das loterias à entidade.
Pontos principais
- A proposta altera a Lei Geral do Esporte e a Lei 13.756/2018 para incluir a CBDS no Sinesp.
- O repasse de 0,01% da arrecadação das loterias será compensado com redução equivalente na parcela do Ministério do Esporte.
- Os recursos devem ser aplicados em fomento, preparação técnica e custeio administrativo, sob fiscalização do TCU.
- A CBDS passa a integrar o grupo de entidades com subsistema próprio, ao lado do COB e do CPB.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 150/2021, que formaliza a inclusão da Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). Com a medida, a entidade passa a integrar o grupo de organizações esportivas com subsistema próprio, equiparando-se ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). A iniciativa visa garantir suporte financeiro contínuo por meio do repasse de 0,01% da arrecadação das loterias federais, valor que será deduzido da fatia destinada ao Ministério do Esporte. A verba deverá ser aplicada exclusivamente em ações de fomento, manutenção e preparação técnica dos atletas, estando sujeita à fiscalização rigorosa do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta busca fortalecer a estrutura do desporto de surdos no país, assegurando maior autonomia e recursos para o desenvolvimento da modalidade.
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