Projeto de lei cria modalidade de culpa temerária no Código Penal
Proposta visa aumentar penas para negligência extrema que resulte em mortes ou lesões graves, preenchendo lacuna entre culpa comum e dolo eventual.
Pontos principais
- O PL 3214/26 estabelece penas de duas a três vezes maiores para casos de negligência extrema.
- A iniciativa foi motivada pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas em um acidente de rope jump em Limeira (SP).
- O texto exige a comprovação cumulativa de sete requisitos objetivos para a caracterização da culpa temerária.
- A proposta veda a substituição de penas de prisão por medidas alternativas em casos com vítimas fatais ou lesões graves.
- O projeto ainda tramitará pela Comissão de Constituição e Justiça, Plenário da Câmara e Senado.
O Projeto de Lei 3214/26 propõe a introdução da modalidade de culpa temerária no Código Penal brasileiro, buscando preencher uma lacuna jurídica entre a culpa comum e o dolo eventual. A medida visa endurecer o tratamento penal para condutas de negligência extrema que resultem em morte ou lesões graves, impondo penas de duas a três vezes superiores às atuais. A proposta foi motivada pelo caso de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, que faleceu durante um salto de rope jump em Limeira, São Paulo. Para que a nova tipificação seja aplicada, o texto exige a comprovação cumulativa de sete requisitos objetivos, restringindo ainda a conversão de penas privativas de liberdade em alternativas. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.
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