Mendonça suspende propaganda de Lula por ausência de Alckmin
TSE proibiu peça publicitária da campanha de Lula que omitia o nome do vice-presidente Geraldo Alckmin, descumprindo a legislação eleitoral.
Pontos principais
- A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça após provocação de Flávio Bolsonaro.
- A propaganda utilizava o jingle 'Rap do Silva' sem exibir o nome de Geraldo Alckmin.
- A lei exige que o nome do vice seja legível e tenha ao menos 30% do tamanho do titular.
- A campanha está proibida de veicular a peça até que os ajustes de formatação sejam feitos.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Lula. A decisão atende a um pedido apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro, que apontou irregularidades na peça publicitária. O material, que utilizava o jingle 'Rap do Silva', foi alvo de questionamento por não incluir o nome do vice-presidente Geraldo Alckmin, conforme estabelecido pelas normas eleitorais vigentes. A legislação exige que o nome do candidato a vice apareça de forma legível e com tamanho mínimo equivalente a 30% do nome do titular da chapa. A determinação judicial não veta o uso da música ou das imagens, mas impõe que a campanha realize as adequações visuais necessárias antes de retomar a exibição do conteúdo. A medida reforça a fiscalização do TSE sobre o cumprimento das regras de propaganda para garantir a paridade de informações aos eleitores.
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