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Atraso no inventário pode elevar custos e bloquear patrimônio

O descumprimento do prazo de 60 dias para abertura do inventário gera multas sobre o ITCMD e impede a gestão legal dos bens deixados.

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Foto: InfoMoney
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22/05 às 14:03

Pontos principais

  • O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar penalidades financeiras.
  • Multas pelo atraso podem atingir até 20% do valor do imposto devido, variando conforme a legislação estadual.
  • A falta do processo impede a venda, doação ou registro de imóveis e bloqueia a movimentação de investimentos.
  • O seguro de vida é uma ferramenta estratégica para cobrir despesas imediatas do inventário devido à rápida liberação do capital.

O processo de inventário é uma etapa obrigatória para a regularização de bens após o falecimento, sendo essencial observar o prazo legal de 60 dias para sua abertura. O descumprimento desse período sujeita os herdeiros ao pagamento de multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que podem chegar a 20% do valor total do tributo, dependendo das normas de cada estado. Além do impacto financeiro, a ausência de inventário trava a gestão do patrimônio, impossibilitando a venda ou transferência de imóveis e o acesso a investimentos. Para mitigar os custos e a burocracia, especialistas recomendam o planejamento sucessório e o uso de seguros de vida, que garantem liquidez imediata aos beneficiários para arcar com as despesas do processo.

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