STF autoriza retomada das operações da Buser no Paraná
O ministro Nunes Marques concedeu liminar que permite à plataforma de fretamento Buser voltar a operar viagens com origem ou destino no estado.
Pontos principais
- A decisão do ministro Nunes Marques suspende um acórdão do TRF-4 que impedia as atividades da empresa.
- A Buser estava proibida de realizar viagens com partida ou chegada no Paraná por decisões judiciais anteriores.
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia mantido a proibição das operações da plataforma antes da intervenção do STF.
- A liminar garante a continuidade dos serviços da startup enquanto o processo principal segue em tramitação.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que autoriza a plataforma de fretamento Buser a retomar suas operações no estado do Paraná. A decisão suspende um acórdão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que impedia a empresa de realizar viagens com partida ou chegada no território paranaense. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia mantido a proibição das atividades da startup, que enfrentava restrições judiciais impostas por órgãos reguladores e empresas do setor de transporte rodoviário tradicional. Com a nova determinação, a Buser está autorizada a operar no estado enquanto o mérito da ação segue em tramitação nas instâncias superiores. A medida representa um desdobramento importante na disputa jurídica sobre o modelo de negócio da plataforma, que utiliza tecnologia para conectar passageiros a empresas de fretamento colaborativo.
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