TRF-3 suspende trechos de marco regulatório do transporte rodoviário
Decisão judicial atende pedido da Amobitec e beneficia empresas de tecnologia como Buser e FlixBus no setor de transporte interestadual.
Pontos principais
- A juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara de São Paulo, concedeu a liminar.
- A ação foi movida pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).
- A medida suspende partes específicas do marco regulatório que impactavam o modelo de negócio das plataformas digitais.
- Empresas como Buser e FlixBus são as principais beneficiadas pela decisão.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu trechos do marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros. A decisão, proferida pela juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara de São Paulo, atende a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa plataformas digitais do setor. O resultado é visto como uma vitória para empresas de tecnologia, como Buser e FlixBus, que enfrentavam restrições impostas pelas novas regras normativas. A suspensão dos dispositivos legais permite que essas companhias continuem operando sob o modelo de intermediação digital, evitando barreiras que poderiam limitar a concorrência no mercado de transporte interestadual. A decisão reforça o embate jurídico entre o modelo tradicional de concessões e o formato de atuação das startups de mobilidade no Brasil.
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