ANTT aprova novo regulamento para exploração de ferrovias no Brasil
Resolução estabelece regras para concessões e autorizações ferroviárias, incluindo prazos para direito de preferência e critérios de fiscalização.
Pontos principais
- O Regulamento de Outorgas Ferroviárias define diretrizes para modelos vertical, aberto e compartilhado.
- O direito de preferência das atuais concessionárias para novas autorizações encerra em 6 de fevereiro de 2027.
- Critérios de área de influência foram fixados em raios de 100 km, 200 km ou 450 km, dependendo da distância do porto.
- Multas entre 0,1% e 0,2% do faturamento anual serão aplicadas em casos de litigância de má-fé ou abuso de direito de petição.
- Contratos de concessão e autorização deverão ser aditados para conformidade com as novas normas de transparência e envio de dados.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.088, que institui o Regulamento de Outorgas Ferroviárias (ROF 1). A norma disciplina as condições para a exploração de ferrovias sob os regimes de concessão e autorização no país, abrangendo modelos de operação vertical, aberta e compartilhada. O texto estabelece que o direito de preferência das concessionárias atuais para novas autorizações em suas áreas de influência expirará em 6 de fevereiro de 2027. Além disso, a resolução define critérios técnicos para a delimitação dessas áreas, baseados na distância em relação aos portos de destino, e impõe multas por condutas de má-fé, exigindo a adequação dos contratos vigentes às novas regras de transparência.
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