Justiça de SP aprova recuperação extrajudicial da Braskem
Decisão autoriza a reestruturação de dívidas de US$ 10,9 bilhões e suspende execuções contra a petroquímica por 120 dias.
Pontos principais
- A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o processamento do pedido da Braskem.
- A medida abrange a petroquímica e suas subsidiárias, visando a reestruturação de um passivo de US$ 10,9 bilhões.
- Execuções e cobranças judiciais por parte dos credores sujeitos ao plano estão suspensas pelo período de 120 dias.
- A empresa possui um prazo de 90 dias para apresentar a comprovação da adesão dos credores ao plano de reestruturação.
A Justiça de São Paulo autorizou o processamento da recuperação extrajudicial da Braskem e de suas controladas, uma medida estratégica para viabilizar a reestruturação de um passivo financeiro que soma US$ 10,9 bilhões. A decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais garante à companhia um fôlego financeiro imediato, ao suspender por 120 dias todas as execuções e medidas de cobrança movidas por credores incluídos no plano. O processo de recuperação extrajudicial é uma ferramenta utilizada para negociar dívidas diretamente com os credores antes de uma eventual crise de insolvência generalizada. Agora, a Braskem tem o prazo de 90 dias para formalizar e apresentar ao tribunal a comprovação de que obteve a adesão necessária dos credores ao plano de reestruturação proposto, etapa fundamental para a continuidade do processo e a estabilização financeira da petroquímica.
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