Justiça de SP aprova recuperação extrajudicial da Braskem
A 2ª Vara de Falências de SP ratifica suspensão de cobranças contra a Braskem por 120 dias, prazo que já desconta os 60 dias da liminar anterior, enquanto a petroquímica renegocia dívidas de R$ 56,29 bilhões.
Pontos principais
- A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o processamento do pedido de recuperação extrajudicial da Braskem e de controladas, protocolado em 24 de agosto.
- O processo visa reestruturar um passivo financeiro estimado em US$ 10,9 bilhões, ou cerca de R$ 56,29 bilhões.
- A decisão ratifica a suspensão de ações e execuções por 120 dias, prazo que já desconta os 60 dias concedidos pela liminar anterior, ampliando na prática a proteção por mais 60 dias.
- A suspensão alcança a prescrição das obrigações, as ações, execuções e pedidos de falência movidos por credores sujeitos ao processo, e ordens de penhora, arresto e sequestro sobre bens da companhia.
- A Braskem tem 90 dias para comprovar o quórum necessário de adesão dos credores para a homologação do plano.
- O pedido de recuperação extrajudicial é restrito a dívidas financeiras, não abrangendo obrigações com fornecedores ou clientes.
- O processo foi iniciado com o suporte inicial de credores que detêm 39,6% da dívida total da petroquímica.
A Justiça de São Paulo autorizou o processamento do pedido de recuperação extrajudicial da Braskem e de suas subsidiárias, protocolado em 24 de agosto. A decisão, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, ratifica a suspensão de ações e execuções contra a companhia por 120 dias, prazo que já desconta os 60 dias concedidos pela liminar anterior, ampliando na prática a proteção por mais 60 dias. A suspensão alcança a prescrição das obrigações das empresas em recuperação, ações, execuções e pedidos de falência movidos por credores sujeitos ao processo, e ordens de penhora, arresto e sequestro sobre bens da companhia. A iniciativa busca viabilizar a reestruturação de um passivo financeiro que soma aproximadamente R$ 56,29 bilhões (US$ 10,9 bilhões).
Para que o plano de reestruturação seja homologado, a companhia tem agora um prazo de 90 dias para comprovar o apoio de credores que representem a maioria necessária da dívida. Atualmente, a empresa conta com a adesão de detentores de 39,6% do passivo total. O processo de recuperação extrajudicial é limitado às dívidas financeiras da Braskem, mantendo inalteradas as obrigações operacionais com fornecedores e clientes, garantindo a continuidade das atividades da empresa durante a negociação com o mercado financeiro.
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