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Arruda apresenta defesa ao TRE para garantir candidatura ao governo do DF

O ex-governador contesta pedidos de impugnação e alega elegibilidade baseando-se na unificação de prazos de condenações anteriores.

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Foto: G1 Política
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28/08 às 18:45

Pontos principais

  • José Roberto Arruda apresentou defesa ao TRE contra três pedidos de impugnação de sua candidatura.
  • A defesa argumenta que o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da primeira condenação colegiada, em 2014.
  • O Ministério Público Eleitoral sustenta que o ex-governador permanece inelegível até 2030.
  • O MPE aponta seis sentenças condenatórias proferidas em período inferior a oito anos antes das eleições de 2026.
  • A defesa de Arruda busca a aplicação retroativa da Lei Complementar 219/2025 para validar sua elegibilidade.

O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, protocolou sua defesa junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em resposta a três pedidos de impugnação que visam barrar sua candidatura ao governo local. O cerne da disputa jurídica reside na interpretação dos prazos de inelegibilidade. Enquanto a defesa de Arruda defende a unificação dos prazos a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida em 21 de julho de 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) mantém a posição de que o político permanece inelegível até 2030. O MPE baseia seu argumento na existência de seis sentenças condenatórias proferidas nos últimos oito anos. Além disso, a defesa aposta na retroatividade da Lei Complementar 219/2025 para assegurar que Arruda esteja apto a concorrer, tornando o julgamento do TRE um marco decisivo para o cenário político do Distrito Federal nas próximas eleições.

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