Ministério Público pede impugnação da candidatura de José Arruda ao DF
Procuradoria alega que condenações por improbidade administrativa tornam o ex-governador inelegível até 2030.
Pontos principais
- O Ministério Público Federal solicitou ao TRE-DF o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda.
- A impugnação fundamenta-se na Lei Complementar n. 64/90, citando sete condenações por improbidade administrativa.
- Segundo o MPF, seis das sentenças foram confirmadas há menos de oito anos, o que impede a elegibilidade do candidato.
- O pedido de impugnação será agora analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a viabilidade da candidatura.
O Ministério Público Federal (MPF) protocolou um pedido de impugnação contra o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. A ação, submetida ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), sustenta que o político está inelegível devido a uma série de condenações por improbidade administrativa confirmadas pelo Tribunal de Justiça local. Com base na Lei Complementar n. 64/90, o órgão aponta que seis das sete sentenças condenatórias foram proferidas em um período inferior a oito anos antes das eleições de 2026, projetando a inelegibilidade de Arruda até o ano de 2030. O caso segue agora para análise da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os fundamentos jurídicos apresentados pelo MPF para determinar se o candidato poderá ou não concorrer ao pleito.
