MPF pede impugnação da candidatura de José Roberto Arruda ao GDF
O Ministério Público Federal aponta inelegibilidade de Arruda devido a condenações por improbidade administrativa que impedem sua candidatura até 2030.
Pontos principais
- O MPF baseou o pedido na Lei Complementar n. 64/90, citando sete condenações por improbidade administrativa.
- Seis das sentenças foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça nos últimos oito anos.
- A inelegibilidade alegada pelo órgão estende-se até o ano de 2030.
- O registro de candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal agora aguarda análise da Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um pedido de impugnação contra a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. A solicitação fundamenta-se na Lei Complementar n. 64/90, argumentando que o ex-governador possui sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa confirmadas pelo Tribunal de Justiça. Segundo o órgão ministerial, seis dessas decisões foram proferidas em um intervalo inferior a oito anos antes das eleições de 2026, o que configuraria a inelegibilidade do político até 2030.
A decisão final sobre o registro de candidatura de Arruda caberá à Justiça Eleitoral, que deverá analisar os argumentos apresentados pelo MPF. O caso é relevante por impactar diretamente a composição da disputa eleitoral no Distrito Federal, colocando em xeque a viabilidade jurídica da campanha de Arruda. O processo segue os trâmites legais para verificar se o candidato preenche os requisitos de elegibilidade exigidos pela legislação vigente.
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