STF analisa exigência de ordem judicial para acesso a dados de internet
Ministros Zanin e Toffoli votaram pela manutenção da regra do Marco Civil que exige decisão judicial para o compartilhamento de dados de usuários.
Pontos principais
- O STF julga a constitucionalidade da exigência de ordem judicial para que provedores entreguem dados de tráfego de usuários.
- A ação foi movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).
- A Abrint contesta a pressão para que empresas forneçam dados de IP diretamente a delegados e ao Ministério Público.
- Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli votaram pela proteção da privacidade e dos dados pessoais.
- O julgamento foi suspenso após os dois primeiros votos favoráveis à manutenção da regra atual.
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da exigência de ordem judicial para que provedores de internet compartilhem dados de tráfego de usuários com autoridades. A ação, protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), busca garantir que o acesso a essas informações respeite o Marco Civil da Internet. A entidade argumenta que as empresas do setor sofrem pressões constantes para entregar dados de IP diretamente a delegados e ao Ministério Público sem o devido crivo do Judiciário. Até o momento, o relator Cristiano Zanin e o ministro Dias Toffoli votaram pela manutenção da exigência de decisão judicial, reforçando a proteção à privacidade e aos dados pessoais. O julgamento foi suspenso após esses dois votos favoráveis à regra vigente, que visa limitar o acesso direto das autoridades aos registros de conexão.
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