Banco Central define regras para administração temporária de cooperativas
Nova norma estabelece procedimentos para que centrais e confederações assumam a gestão de cooperativas de crédito em situações de risco.
Pontos principais
- Cooperativas centrais e confederações podem assumir a administração de filiadas em risco.
- O pedido de autorização deve incluir um plano de ação detalhado enviado ao Desuc.
- O regime de administração temporária permite uma prorrogação por período igual ao inicial.
- A entidade administradora deve apresentar relatórios e um plano de transição 60 dias antes do fim do regime.
- Decisões sobre o pedido admitem impugnação e recurso ao Diretor de Fiscalização em até 10 dias.
A Instrução Normativa BCB nº 771 estabelece que cooperativas centrais e confederações de crédito podem assumir a administração temporária de entidades filiadas que apresentem riscos à continuidade ou prejuízos aos associados. O processo exige o envio de um plano de ação ao Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc). A entidade gestora deve manter documentação individualizada de todos os atos para prestação de contas. O prazo de administração pode ser prorrogado uma vez, sendo obrigatória a apresentação de um plano de transição e relatório de atividades com 60 dias de antecedência ao encerramento. Decisões do BC admitem impugnação e recurso em até 10 dias, sem efeito suspensivo.
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