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Microempresas e vendas a pessoas físicas ficam fora do split payment em 2027

O sistema de arrecadação split payment da reforma tributária não será obrigatório para transações com consumidores finais ou empresas do Simples.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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25/08 às 04:02

Pontos principais

  • O modelo de split payment será implementado de forma restrita em 2027.
  • Transações realizadas com consumidores pessoa física estão excluídas da obrigatoriedade inicial.
  • Empresas que operam integralmente sob o regime do Simples Nacional não utilizarão o sistema no primeiro ano.
  • A medida visa ajustar a transição tecnológica e operacional dos novos tributos.

O governo federal definiu que o sistema de split payment, pilar central da reforma tributária para a arrecadação automática de impostos, terá uma implementação gradual. Em 2027, o mecanismo não será aplicado em operações destinadas a consumidores pessoa física, nem para empresas que operam 100% dentro do regime do Simples Nacional. A decisão busca mitigar impactos operacionais e permitir que os contribuintes de menor porte se adaptem às novas exigências tecnológicas do sistema tributário. O split payment é projetado para realizar o recolhimento dos tributos no momento exato da transação financeira, garantindo maior eficiência na arrecadação e reduzindo a inadimplência. Com a exclusão temporária desses grupos, o fisco foca a fase inicial de testes e operação em transações entre empresas de maior porte, garantindo que a infraestrutura digital suporte o volume de dados antes da expansão para todo o mercado nacional.

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