Justiça garante desconto de 50% em passagens interestaduais para idosos
Decisão judicial anula exigência de compra antecipada e assegura o benefício de meia-passagem para idosos de baixa renda em todo o território nacional.
Pontos principais
- A Justiça Federal em Rondônia determinou que empresas de transporte interestadual não podem exigir compra antecipada para o desconto.
- O benefício de 50% de desconto ou gratuidade é destinado a pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários-mínimos.
- A sentença possui abrangência nacional, obrigando as viações a oferecerem o benefício assim que as passagens estiverem disponíveis para venda.
- A ANTT orienta que passageiros denunciem descumprimentos da norma através dos canais oficiais da agência reguladora.
A Justiça Federal em Rondônia proferiu uma decisão de abrangência nacional que reforça o direito de idosos de baixa renda ao transporte interestadual. A sentença anula a prática comum de empresas rodoviárias que exigiam a compra antecipada dos bilhetes para a concessão do desconto de 50% ou da gratuidade, garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Com a nova determinação, o benefício deve ser aplicado assim que a viagem for disponibilizada para venda, eliminando barreiras burocráticas que dificultavam o acesso ao serviço. A medida é voltada para cidadãos com 60 anos ou mais que comprovem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforçou que as empresas devem cumprir a decisão imediatamente e que os usuários podem registrar denúncias em caso de negativa do direito, assegurando a eficácia da política pública de mobilidade para este público.
Comentários
Carregando comentários...
