Banco Central torna obrigatório o uso do padrão IBAN para transferências
Nova resolução do BCB estabelece o formato de 29 caracteres como padrão obrigatório para a identificação de contas em transferências internacionais.
Pontos principais
- O IBAN brasileiro será composto por 29 caracteres alfanuméricos.
- Instituições financeiras devem fornecer o código aos clientes e processar transferências sob este padrão.
- O formato exige grupos de quatro caracteres separados por espaços e letras maiúsculas.
- A norma revoga a Circular nº 3.625 de 2013 e entra em vigor imediatamente.
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 585, que estabelece o padrão internacional IBAN como formato obrigatório para a identificação de contas em transferências internacionais de fundos. O código deve conter 29 caracteres alfanuméricos, incluindo informações como código do país, dígitos verificadores, identificador do participante, agência, conta e titularidade. As instituições financeiras estão obrigadas a fornecer o código aos clientes e a processar operações que utilizem o padrão. A norma determina que a apresentação do IBAN seja feita em grupos de quatro caracteres separados por espaços, com validação que não diferencia maiúsculas de minúsculas. A resolução revoga a Circular nº 3.625 de 2013 e já está em vigor.
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