Anvisa estabelece novas normas de segurança sanitária para aeroportos
A Resolução 1.038 determina novas obrigações de gestão de qualidade e controle sanitário para aeroportos e empresas aéreas no Brasil.
Pontos principais
- Administradoras de aeroportos de classes III e IV e empresas aéreas devem implementar um Sistema de Gestão da Qualidade.
- Empresas são obrigadas a realizar o cadastro e a atualização anual de informações próprias e de prestadores de serviço na Anvisa.
- Contratantes respondem pela conformidade de atividades terceirizadas, incluindo subcontratações, com detalhamento de responsabilidades.
- Documentos operacionais e registros do SGQ devem ser mantidos por, no mínimo, dois anos após a obsolescência.
- As normas abrangem controle de resíduos, efluentes, climatização, qualidade da água, fauna sinantrópica e serviços de saúde.
A Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.038, publicada pela Anvisa em 21 de agosto de 2026, define novas diretrizes de segurança sanitária para o setor aéreo. A norma exige que administradoras de aeroportos de classes III e IV, aeroportos designados e empresas de transporte regular implementem um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ). Além disso, as companhias devem manter cadastros atualizados junto à agência, inclusive de seus prestadores de serviço. O texto estabelece que a responsabilidade pela conformidade das atividades terceirizadas recai sobre a empresa contratante, que deve detalhar funções e recursos em contrato. A regulação abrange o monitoramento de resíduos, água, climatização e controle de fauna, com exigência de guarda documental por dois anos.
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