Projeto de lei quer obrigar seguradoras a fornecer carro reserva a terceiros
Proposta na Câmara exige que seguradoras disponibilizem veículo reserva a terceiros prejudicados em acidentes com responsabilidade comprovada.
Pontos principais
- O PL 3218/26 determina a entrega do veículo em até cinco dias úteis após a notificação do acidente.
- A medida é válida para contratos de seguro automotivo que incluam cobertura de responsabilidade civil.
- O carro reserva deve possuir categoria compatível com o veículo danificado pelo segurado.
- A proposta altera a Lei 15.040/24, que estabelece as diretrizes para seguros privados no país.
- O texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3218/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa nas normas de seguros automotivos ao obrigar seguradoras a fornecerem carro reserva a terceiros prejudicados em acidentes de trânsito. Para que o benefício seja concedido, a responsabilidade do segurado pelo dano deve estar devidamente comprovada. Segundo o texto, o veículo substituto deve ser disponibilizado em um prazo máximo de cinco dias úteis após a comunicação do sinistro, sendo exigida a compatibilidade de categoria com o automóvel danificado. A iniciativa busca alterar a Lei 15.040/24, visando ampliar a proteção aos envolvidos em colisões. Atualmente, a proposta aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo um tema de relevância para o mercado de seguros e para a rotina de motoristas que dependem de seus veículos para locomoção diária.
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