Novas regras do CNSP definem prazos para indenizações de seguros
Resolução regulamenta o Marco Legal do Seguro, estabelecendo prazos rígidos para pagamentos e exigindo maior clareza contratual a partir de 2027.
Pontos principais
- Seguradoras terão prazo de 30 dias para análise de sinistros e 30 dias para o pagamento da indenização.
- Atrasos no pagamento resultarão em multa de 2%, além de juros e atualização monetária.
- Contratos deverão conter linguagem clara e glossário técnico para facilitar o entendimento do consumidor.
- Cláusulas ambíguas serão interpretadas de maneira mais favorável ao segurado.
- As novas normas entram em vigor para contratos firmados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou uma nova resolução que regulamenta o Marco Legal do Contrato de Seguro, estabelecendo diretrizes mais rígidas para o setor de danos. A medida visa reduzir a burocracia e aumentar a transparência nas relações entre seguradoras e clientes. Entre as principais mudanças, destaca-se a imposição de prazos fixos: as empresas terão 30 dias para analisar sinistros e mais 30 dias para efetuar o pagamento após o reconhecimento do direito à indenização. O descumprimento desses prazos sujeitará as seguradoras a multas de 2%, além da incidência de juros e correção monetária. Além da agilidade financeira, a norma exige que os contratos utilizem linguagem clara e incluam glossários técnicos. Em casos de ambiguidade, a interpretação será sempre a mais favorável ao segurado, fortalecendo a proteção do consumidor. As regras passam a valer para apólices emitidas ou renovadas a partir de 5 de janeiro de 2027.
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