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STJ define que noivado e filho não garantem união estável

A Terceira Turma do STJ decidiu que ter filho e noivado não comprova união estável, classificando o relacionamento como namoro qualificado.

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Foto: G1 Política
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18/08 às 18:01

Pontos principais

  • A decisão da Terceira Turma do STJ foi tomada por 3 votos a 2 em um caso de disputa por herança.
  • O tribunal manteve o entendimento de que o namoro qualificado carece do objetivo atual de constituir família.
  • O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontou a ausência de compartilhamento de patrimônio como fator decisivo.
  • A classificação como namoro qualificado impede o direito automático à herança que seria garantido na união estável.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o reconhecimento de união estável em um caso envolvendo um casal que possuía um filho e mantinha um noivado. Por 3 votos a 2, o colegiado validou a decisão da Justiça de São Paulo que classificou a relação como namoro qualificado. Segundo o tribunal, embora o relacionamento fosse sério e duradouro, ele não preenchia o requisito essencial de constituir família, critério necessário para a configuração jurídica da união estável. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o casal não compartilhava patrimônio nem era visto publicamente como marido e mulher. A decisão é relevante por impedir o direito à herança, que seria assegurado caso a união estável fosse reconhecida. As ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira divergiram, defendendo que a existência de prole e registros financeiros deveriam configurar a união.

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