TSE define novas regras para uso de lives nas eleições de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu diretrizes para transmissões ao vivo, restringindo pedidos de voto durante o período de pré-campanha.
Pontos principais
- Lives serão consideradas atos oficiais de campanha a partir de 16 de agosto de 2026.
- O pedido explícito de votos permanece proibido durante a fase de pré-campanha.
- É vedada a retransmissão de conteúdos eleitorais em perfis ou sites de pessoas jurídicas.
- Canais de partidos, federações e coligações estão autorizados a realizar as transmissões.
- Emissoras de rádio e TV podem cobrir as lives com viés jornalístico, sem privilégios.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou as normas que regerão o uso de transmissões ao vivo, as chamadas lives, durante o pleito de 2026. A medida visa organizar o ambiente digital, classificando as transmissões como atos de campanha apenas a partir do início oficial da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto. Durante a pré-campanha, os candidatos devem evitar qualquer pedido explícito de voto ou expressões que induzam o eleitor à escolha, sob risco de sanções. A decisão também impõe restrições ao alcance dessas produções, proibindo que pessoas jurídicas retransmitam o conteúdo em seus canais. A regulamentação busca equilibrar a liberdade de expressão dos candidatos com a necessidade de evitar o abuso de poder econômico e garantir a isonomia entre os concorrentes, permitindo que a imprensa realize a cobertura jornalística desde que não ofereça tratamento privilegiado aos envolvidos.
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