TCE-RJ considera ilegal resgate antecipado de cotas do Fundo de Privatização
O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro vetou o mecanismo do governo Castro que permitia o resgate antecipado de cotas do Fundo de Privatização.
Pontos principais
- O TCE-RJ julgou parcialmente procedente a denúncia contra o decreto estadual de 2023.
- O mecanismo permitia a conversão de cotas do Fundo de Privatização em dinheiro com deságio de 30%.
- O Fundo de Privatização, criado em 1995, destinava-se originalmente à troca de dívidas estaduais por bens públicos.
- A conselheira Marianna Montebello Willeman foi a relatora do processo que questionou a legalidade da operação financeira.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) declarou ilegal o mecanismo instituído pelo governo de Claudio Castro que permitia o resgate antecipado de cotas do Fundo de Privatização. A decisão, baseada no voto da conselheira Marianna Montebello Willeman, questiona a validade de um decreto de 2023 que autorizava a conversão dessas cotas em dinheiro, mediante um deságio de 30%. O Fundo de Privatização, estabelecido em 1995, foi originalmente desenhado para permitir que credores trocassem dívidas estaduais por cotas voltadas à aquisição de bens públicos. A medida do governo atual, ao alterar a finalidade e permitir a liquidez financeira imediata, foi alvo de denúncias que levaram o tribunal a intervir na operação. O julgamento marca um ponto de atenção sobre a gestão de ativos estaduais e a conformidade de decretos executivos com as normas de controle financeiro do estado.
Comentários
Carregando comentários...
