ANPD ordena suspensão de reconhecimento facial em escolas do Paraná
Agência aponta falta de base legal e riscos à privacidade de menores na coleta de dados biométricos feita pela rede estadual de ensino.
Pontos principais
- A ANPD determinou a interrupção imediata do uso de reconhecimento facial nas escolas públicas paranaenses.
- O órgão considerou a medida desproporcional e sugeriu a adoção de métodos menos invasivos para o controle de frequência.
- O governo estadual não apresentou evidências de segurança adequadas ou justificativa que atendesse ao melhor interesse dos estudantes.
- O armazenamento de dados biométricos por até 14 anos foi classificado como um risco duradouro em caso de vazamentos.
- O estado tem dez dias úteis para interromper o tratamento dos dados e comprovar a conformidade com a decisão.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) proibiu o governo do Paraná de continuar utilizando sistemas de reconhecimento facial na rede pública de ensino. Segundo a agência, a coleta de dados biométricos de menores de idade carece de base legal sólida e apresenta riscos significativos à privacidade, uma vez que as informações poderiam ser armazenadas por até 14 anos. A decisão destaca que a Secretaria de Educação não comprovou controles de segurança eficazes nem demonstrou que a tecnologia era a única alternativa viável para o registro de frequência escolar.
Além da suspensão imediata, o caso foi encaminhado para a área de sanções da ANPD, que avaliará a abertura de um procedimento administrativo contra o estado. O governo paranaense tem um prazo de dez dias úteis para cessar o tratamento dos dados e apresentar um plano de conformidade, sob pena de novas medidas punitivas.
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