Dino suspende privatização da Celepar no Paraná por risco à proteção de dados
O ministro Flávio Dino (STF) suspendeu provisoriamente a privatização da Celepar, empresa de tecnologia do Paraná, citando riscos à proteção de dados e exigindo um relatório de impacto.
Pontos principais
- O ministro Flávio Dino (STF) suspendeu parcialmente a lei que autoriza a privatização da Celepar, empresa de tecnologia do Paraná.
- A decisão atende a uma ação apresentada pelos partidos PT e PSOL, que alegam afronta ao direito fundamental à proteção de dados pessoais.
- A Celepar é responsável por sistemas estratégicos e dados sensíveis do governo estadual, incluindo informações de segurança pública, educação, saúde e impostos.
- Dino apontou risco ao direito fundamental à proteção de dados pessoais com a transferência do controle acionário à iniciativa privada e exigiu um relatório de impacto à proteção de dados.
- O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já havia questionado a ausência de estudos técnicos e avaliação de riscos no processo, gerando insegurança jurídica.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial da lei que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão, motivada por uma ação conjunta do PT e PSOL, baseia-se na preocupação com a proteção de dados pessoais, visto que a estatal gerencia sistemas estratégicos e informações sensíveis do governo paranaense, incluindo dados de segurança pública, educação, saúde e impostos. Dino ressaltou que a legislação estadual não oferece salvaguardas suficientes para a proteção de dados, cuja competência legislativa é da União, e que a transferência do controle acionário para a iniciativa privada representa um risco a esse direito fundamental.
A liminar suspende todos os atos administrativos relacionados à privatização até nova deliberação do plenário do STF. O ministro apontou insegurança jurídica devido a decisões anteriores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que já havia questionado a ausência de estudos técnicos e de uma avaliação de riscos adequada. Dino determinou que o estado preserve o controle sobre sistemas e bases de dados sensíveis e elabore um relatório de impacto à proteção de dados antes de prosseguir com o processo.
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