O ministro Flávio Dino (STF) suspendeu provisoriamente a privatização da Celepar, empresa de tecnologia do Paraná, citando riscos à proteção de dados e exigindo um relatório de impacto.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial da lei que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão, motivada por uma ação conjunta do PT e PSOL, baseia-se na preocupação com a proteção de dados pessoais, visto que a estatal gerencia sistemas estratégicos e informações sensíveis do governo paranaense, incluindo dados de segurança pública, educação, saúde e impostos. Dino ressaltou que a legislação estadual não oferece salvaguardas suficientes para a proteção de dados, cuja competência legislativa é da União, e que a transferência do controle acionário para a iniciativa privada representa um risco a esse direito fundamental.
A liminar suspende todos os atos administrativos relacionados à privatização até nova deliberação do plenário do STF. O ministro apontou insegurança jurídica devido a decisões anteriores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que já havia questionado a ausência de estudos técnicos e de uma avaliação de riscos adequada. Dino determinou que o estado preserve o controle sobre sistemas e bases de dados sensíveis e elabore um relatório de impacto à proteção de dados antes de prosseguir com o processo.