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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 146 · Pág. 106

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.007, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação

O que significa para o Brasil?

A Receita Federal definiu que não é possível pedir a restituição ou compensação de Imposto de Renda que deveria ter sido retido na fonte em pagamentos feitos por municípios, mas que não foi. Isso significa que empresas ou prestadores de serviço que deixaram de sofrer a retenção correta não podem buscar esse acerto de contas junto ao órgão federal.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.007, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF ART. 158, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSTO INCIDENTE NA FONTE NÃO RETIDO. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. Não há previsão, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para restituição ou compensação de valores referentes ao Imposto sobre a Renda incidente na fonte sobre pagamentos efetuados pelos municípios por fornecimento de bens ou prestação de serviços, na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, os quais não tenham sido retidos na fonte por ocasião do pagamento. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 157, inciso I, e 158, inciso I; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64; Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.293.453/RS (Tema de Repercussão Geral nº 1.130); Parecer SEI nº 5744/2022/ME (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN); Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º-A e 7º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021; Parecer SEI nº 480/2025/MF (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); e Solução de Consulta Cosit nº 195, de 23 de setembro de 2025. GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA Coordenador

Entidades citadas

Pessoas
Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa
Órgãos
Secretaria Especial da Receita Federal do BrasilSupremo Tribunal FederalProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Normas citadas
Constituição FederalLei nº 9.430, de 1996Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021
Temas
Imposto sobre a Renda Retido na FonteMunicípios