Receita Federal esclarece regras sobre ganhos no exterior e IOF
Solução de consulta define que ganhos de capital no exterior não têm isenção e confirma que RDBs não estão sujeitos à incidência de IOF.
Pontos principais
- Ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior perderam a isenção para bens de pequeno valor desde 1º de janeiro de 2024.
- A regra de não isenção aplica-se a resgates, amortizações, alienações, vencimentos e liquidações de ativos no exterior.
- Recibos de Depósito Bancário (RDB) são isentos de IOF por não possuírem característica de propriedade circulatória.
- O entendimento sobre o IOF em RDB fundamenta-se no Código Tributário Nacional e normas da Receita Federal.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 130, de 31 de julho de 2026, estabelecendo diretrizes sobre tributação de ativos. O documento reforça que, desde 1º de janeiro de 2024, não há isenção de IRPF para ganhos de capital em aplicações financeiras no exterior, independentemente do valor. A restrição abrange diversas modalidades, como resgates e vencimentos. Paralelamente, o órgão confirmou que os Recibos de Depósito Bancário (RDB) não estão sujeitos à incidência de IOF. Segundo a Receita, essa isenção ocorre porque tais títulos não apresentam características de propriedade circulatória, conforme previsto no Código Tributário Nacional e em normas complementares.
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