CMN atualiza regras da Linha Eco Invest Brasil para inovação
Nova resolução define prazos, taxas e condições para mobilização de capital externo e investimentos em inovação pelo Fundo Clima.
Pontos principais
- Instituições podem solicitar 25% do saldo do empréstimo após comprovar a mobilização de 75% do capital externo no 18º mês.
- A taxa de juros para a instituição tomadora cai para 1% ao ano após a comprovação da mobilização de capital.
- Pelo menos 50% do investimento deve ser aportado em empresas elegíveis em até 36 meses após o primeiro desembolso.
- Em leilões de inovação, a remuneração da instituição financeira é limitada a 2% ao ano.
- Operações de inovação terão taxa de IPCA mais 1% ao ano, com destinação de 20% dos ganhos de desempenho ao Programa Eco Invest Brasil.
O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 5.332, que estabelece novas diretrizes para a Linha Eco Invest Brasil. O texto define que instituições financeiras podem acessar 25% do saldo restante do empréstimo mediante a comprovação de 75% da mobilização de capital externo no 18º mês, reduzindo a taxa de juros para 1% ao ano. Além disso, o regulamento exige que metade do investimento seja direcionado a empresas elegíveis em até 36 meses. Para projetos de inovação vinculados ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, a norma limita a remuneração das instituições a 2% ao ano e estipula a taxa de IPCA acrescida de 1% ao ano, com repasse de 20% dos ganhos de desempenho ao programa.
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