TRF-2 mantém suspensão das obras da tirolesa no Pão de Açúcar
Justiça nega recurso da operadora e mantém paralisação da tirolesa no Pão de Açúcar por irregularidades ambientais e falta de licenciamento.
Pontos principais
- O TRF-2 negou o recurso da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para retomar a construção.
- A decisão mantém a anulação da licença ambiental que havia sido concedida pelo Iphan.
- A empresa foi condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais.
- Foi determinado o prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de recuperação da área degradada.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter a suspensão das obras da tirolesa no complexo do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A decisão desfavorável à Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) ratifica a anulação da licença ambiental anteriormente emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Segundo o desembargador Luiz Norton de Mattos, eventuais prejuízos econômicos da empresa não justificam a continuidade de um projeto que carece de regularidade legal e ambiental.
Além da paralisação, a empresa permanece condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A Justiça também impôs um prazo de 60 dias para que a operadora apresente um plano de recuperação para a área que já sofreu degradação durante o início das intervenções. O caso destaca o rigor judicial na preservação de monumentos naturais e históricos frente a projetos de exploração turística.
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