Justiça dá 90 dias para SP reduzir superlotação em presídio de Americana
Governo estadual deve remanejar excedentes e sanar falhas estruturais no Centro de Detenção Provisória sob pena de multa diária.
Pontos principais
- O Centro de Detenção Provisória de Americana abriga 1.190 presos, quase o dobro da capacidade de 639 vagas.
- A decisão judicial exige a contenção de novos ingressos e o remanejamento dos excedentes no prazo de 90 dias.
- O Estado deve corrigir irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
- O prazo estipulado para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é de 180 dias.
A Justiça de São Paulo determinou que o governo estadual adote medidas urgentes para sanar a superlotação e as falhas estruturais no Centro de Detenção Provisória de Americana. A decisão, motivada por uma ação do Ministério Público após inspeções que constataram riscos à integridade dos detentos, estabelece o prazo de 90 dias para que a unidade reduza o número de internos, atualmente quase o dobro da capacidade projetada, e interrompa o recebimento de novos presos. Além da questão populacional, o Estado foi intimado a regularizar as condições sanitárias e de segurança contra incêndio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O tribunal fixou ainda um prazo de 180 dias para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, visando garantir condições mínimas de dignidade e segurança no local.
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