Receita Federal inclui receitas de locação no cálculo da Lei de Informática
Nova orientação da Receita Federal determina que aluguéis de bens de tecnologia passem a integrar a base de cálculo para créditos da Lei de Informática.
Pontos principais
- A norma abrange bens de tecnologia da informação e comunicação fabricados sob processo produtivo básico.
- A locação deve ser efetuada diretamente pela empresa beneficiária que produziu os equipamentos.
- Valores devem ser registrados com clareza na contabilidade para fins de apuração do crédito financeiro.
- A decisão atual mantém vínculo parcial com a Solução de Consulta nº 23, emitida pela COSIT em 2024.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 94, estabelecendo que as receitas obtidas com a locação de bens de tecnologia da informação e comunicação devem ser incluídas no cálculo do faturamento para a apuração de créditos financeiros previstos na Lei de Informática. A medida exige que os bens tenham sido produzidos seguindo o processo produtivo básico e que a locação seja realizada diretamente pela pessoa jurídica beneficiária do incentivo fiscal. A determinação reforça a necessidade de rigor contábil, exigindo que todos os valores utilizados na base de cálculo sejam registrados com exatidão conforme as normas vigentes. Esta orientação, que se alinha parcialmente a diretrizes anteriores da COSIT de 2024, impacta diretamente o planejamento tributário de empresas do setor tecnológico que utilizam o modelo de locação como parte de sua estratégia de mercado.
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