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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 137-A · Pág. 1
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 507, DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
O que significa para o Brasil?
Esta resolução altera as regras de atualização de dívidas de prêmios e contraprestações no âmbito do Fundo de Compensação de Variações Salariais. Na prática, estabelece que a soma de multas e juros não pode ultrapassar o valor do principal da dívida devidamente atualizado.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 507, DE 22 DE JULHO DE 2026
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (CCFCVS), considerando o artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, o Art. 2º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e os incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 143ª reunião realizada em 22 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Resolução CCFCVS nº 286, de 07 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2. Objeto do Parcelamento
(...)
3.2.1. Os valores dos prêmios e das contraprestações devidos, integrantes da negociação, serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, e acrescidos de multa e/ou mora previstas na legislação de regência, limitando-se tais encargos ao valor do principal das obrigações atualizado monetariamente.
.................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CECÍLIA NAYARA ROSA MORAIS
Presidente do Conselho
Entidades citadas
Pessoas
Cecília Nayara Rosa Morais
Órgãos
Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
Normas citadas
Lei nº 10.150Lei nº 12.409Decreto nº 4.378Resolução CCFCVS nº 286
Temas
Parcelamento de dívidas
